
| A Defesa da Concorrência no Governo Obama |
Artigo publicado pelo sócio Bruno Lanna Peixoto, no jornal Valor Econômico: A Defesa da Concorrência no Governo Obama Bruno Lanna Peixoto O discurso de posse de Barack Obama na presidência dos Estados Unidos reverberou na sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da semana passada, quando o eminente representante do Ministério Público no plenário ressaltou as palavras do presidente leito: "a questão diante de nós não é se o mercado é uma força do bem ou do mal. Seu poder para gerar riqueza e expandir a liberdade não tem igual, mas esta crise nos fez lembrar que, sem um olhar atento, o mercado pode sair o controle." Durante sua campanha, Obama prometeu revigorar a defesa da concorrência e o direito antitruste nos Estados Unidos, bem como harmonizar a aplicação dos seus preceitos pelos diversos países, reforçando os laços de cooperação institucional. O novo indicado para comandar o departamento de justiça americano (DOJ), o advogado Eric Holder, disse em sua sabatina no Senado que é favorável a uma aplicação agressiva das normas antitruste. Diversos economistas temem, entretanto, que Obama intervenha em excesso sobre as condutas empresariais ou que, face à agravada crise, aprove distorções concorrenciais no mercado que, a médio e longo prazo, tendem a produzir efeitos deletérios sobre os consumidores e a população, beneficiando apenas grupos de interesses, privilegiados pelo seu poder de influência sobre o Estado. Para determinar se esse temor é de fato rocedente, é relevante analisar a visão jus-econômica do novo presidente, bem como características específicas de seu processo decisório. Apesar de ter lecionado por doze anos na conservadora Faculdade de Direito da Universidade de Chicago, considerada a meca do direito antitruste moderno, Barack Obama destacou-se bem mais por suas aulas de direito constitucional e sua luta pela expansão da participação política em comunidades negras do que por engrossar o tom conômico neoclássico, característico da universidade. Sua abordagem econômica, significativamente distinta, proclama a necessidade do aumento do grau de regulação e de intervenção do Estado na economia para que esse possa - ainda que jamais como substituto do mercado enquanto entidade motora fundamental - conduzir os players a produzir resultados considerados desejáveis do ponto de vista social, mediante uma combinação de incentivos e punições institucionalizadas. Ainda que não pregue a primazia do Estado sobre o mercado, sua abordagem jus-econômica diferencia-se da visão ortodoxa, essencialmente, pela crença de que o indivíduo necessita de auxílio do governo para discernir o que é melhor para seu bem-estar e que o Estado, políticos e reguladores possuem, em última instância, a capacidade de regular o mercado eficientemente ou corrigi-lo sem acarretar outras distorções ou privilegiar interesses políticos particulares. No âmbito da defesa da concorrência, essa visão deverá refletir-se em elevada intervenção, vetos a fusões e aquisições que possam gerar aumentos de preços e prejuízos imediatos a consumidores, ainda que produzam eficiências substanciais a médio prazo, e em grande atenção a condutas empresariais em mercados considerados críticos, como os de serviços de saúde e a indústria farmacêutica. Na seara do combate aos cartéis, o novo governo dos Estados Unidos dará continuidade à intensa atuação da gestão anterior do DOJ que processou, com rigor, cartéis internacionais, levando vários executivos estrangeiros à prisão, como ocorreu, por exemplo, nas indústrias de mangueiras marítimas e telas de LCD. O novo presidente declarou que privilegiará o combate a cartéis internacionais que prejudiquem consumidores americanos. No tocante ao Brasil, é relevante destacar que o multilateralismo apregoado por Obama e o desejo de harmonização das normas antitruste deverá resultar na intensificação e estreitamento da cooperação entre os governos nas investigações de cartéis internacionais e avaliações de fusões transnacionais e ainda, possivelmente, no crescente alinhamento entre o DOJ, a Federal Trade Commission (FTC) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Fundamentalmente, é imprescindível considerar o impacto e os efeitos da crise econômica sobre a política antitruste. Teme-se que o DOJ e a FTC possam ser utilizados como instrumentos para reestruturar ou bloquear aquisições que possam acarretar demissões e aumento do desemprego, mesmo que os efeitos anticoncorrenciais sejam incertos, ou ainda, que os referidos órgãos possam fechar os olhos para "cartéis de crise" ou para fusões que, apesar de gerarem efeitos anticoncorrenciais severos, assegurem a sobrevivência temporária de empresas americanas ou a manutenção de empregos no país. Entretanto, e em que pese o posicionamento ideológico não-ortodoxo do novo presidente americano e as atuais circunstâncias econômicas, é unânime, na Universidade e Chicago, que Barack Obama possui um amplo conhecimento acadêmico, é prudente e ávido por escutar opiniões divergentes, sendo acima de tudo, um excepcional conciliador. Ademais, seu processo de tomada de decisões é, notoriamente, analítico e caracterizado por reunir, a priori, grande quantidade de dados e informações provenientes de vertentes diversas, gerando decisões ponderadas que levam em consideração seus possíveis reflexos e múltiplas consequências. É fundamental notar que essa também é parte da receita para decisões acertadas em matéria antitruste: superar visões pré-concebidas e perfazer uma análise específica de dados empíricos, informada e ponderada pelas múltiplas consequências e incentivos gerados pela intervenção estatal. Destarte, caso as características pessoais do novo presidente prevaleçam sobre as pressões externas, se reproduzam e se reflitam sobre a política antitruste, não haverá motivos para apostar em distorções concorrenciais e maiores turbulências. Bruno Lanna Peixoto é advogado, sócio do escritório Lanna Peixoto Advogados, mestre em direito antitruste pela Universidade de Chicago e membro da American Bar Association (ABA) Fonte: Valor Econômico, 06/02/2009 Para outras informações, entre em contato com Bruno Peixoto através do e-mail bpeixoto@lannapeixoto.com.br ou telefone 11 5185-2848 |
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