CADE publica quatro novas súmulas retratando entendimentos consolidados

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE publicou quatro novas súmulas, refletindo o entendimento consolidado do Plenário acerca de matérias como cláusulas de não-concorrência em fusões ou joint-ventures e infrações à ordem econômica no setor de saúde suplementar.

As novas súmulas estipulam que:

Súmula nº 4, publicada no D.O.U. de 09/12/2009:

"É lícita a estipulação de cláusula de não-concorrência na vigência de joint-venture, desde que guarde relação direta com seu objeto e que fique restrita aos mercados de atuação".

Súmula nº 5, publicada no D.O.U. de 09/12/2009:

"É lícita a estipulação de cláusula de não-concorrência com prazo de até cinco anos da alienação de estabelecimento, desde que vinculada à proteção do fundo de comércio".

Súmula nº 6, publicada no D.O.U. de 09/12/2009:

"O fato gerador das taxas processuais previstas na Lei 9.781/99 é o protocolo do ato de concentração ou da consulta, sendo devidas ainda que a parte venha desistir do pedido em momento posterior".

Súmula nº 7, publicada no D.O.U. de 09/12/2009:

"Constitui infração contra a ordem econômica a prática, sob qualquer forma manifestada, de impedir ou criar dificuldades a que médicos cooperados prestem serviços fora do âmbito da cooperativa, caso esta detenha posição dominante".

Importante observar, em relação à Súmula nº 5, que o fato das cláusulas de não-concorrência, com prazo de até cinco anos, serem consideradas lícitas não significa que clásulas com vigência temporal superior serão consideradas, necessariamente, ílicitas. Conforme entendimento do Conselho, retratado em diversos julgados, a análise dos efeitos das cláusulas de concorrência deve ser realizada mediante a regra da razão, sendo considerado seu caráter essencial à consecução da operação (ancillary restraint), conforme as especificidades de cada caso. 

Fonte: Lanna Peixoto Advogados e Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. 

A presente nota possui caráter meramente informativo e introdutório e não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida ou para maiores informações, entre em contato com o sócio Bruno Peixoto, através do e-mail bpeixoto@lannapeixoto.com.br ou pelo telefone 11 5185-2848. 

 

 

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