CADE celebra termo de compromisso de cessação de condutas com contribuição pecuniária recorde
O CADE aprovou o termo de compromisso de cessação (TCC) de prática anticoncorrencial a ser firmado pelas empresas Brasmotor S.A., Whirlpool S.A. e seus diretores, todos integrantes do pólo passivo do Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11, que investiga a suposta existência de cartel no mercado brasileiro de compressores herméticos para refrigeração.

Em fevereiro, a SDE, juntamente com o Ministério Público e a Polícia Federal, conduziu operação de busca e apreensão na sede dos maiores fabricantes do produto e nas residências de seus diretores. Os mandados foram cumpridos, simultaneamente, a operações análogas realizadas pelos órgãos de defesa da concorrência dos EUA (US DOJ) e da EU (DG Comp). Foi a primeira operação coordenada, com a participação da SDE, contra um suposto cartel de âmbito internacional.

O Relator do requerimento, o Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, considerou as obrigações presentes no termo, que prevê a cessação da prática, o reconhecimento de violação ao artigo 20 da Lei nº 8.884/94 e previsão de recolhimento de contribuição pecuniária no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas e R$ 3.068.180,00 (três milhões, sessenta e oito mil, cento e oito reais) para as pessoas físicas, como oportuna e conveniente, tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais membros do Conselho. O valor encontra-se na faixa de 20% a 25% do faturamento no mercado relevante considerado.

Fonte: CADE e Lanna Peixoto Advogados

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