CADE decide que aquisições de participações minoritárias devem ser notificadas em casos especiais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE firmou, nas últimas sessões plenárias, entendimento segundo o qual as aquisições de participações sociais, por sócios majoritários ou que já detenham o controle sobre a empresa objeto, também devem ser submetidas à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), nos casos em que o sócio cedente exercia influência relevante no processo decisório da empresa.

O exercício de influência relevante é caracterizado mediante (i) a análise específica de disposições do estatuto social e acordos de acionistas, como, por exemplo, o poder de veto e o poder de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração, e (ii) a análise da influência fática sobre decisões referentes às variáveis concorrenciais: preços, quantidade ofertada, política comercial, investimentos, P&D, relações horizontais e verticais. Uma das formas de apuração da influência fática, utilizada pelo CADE, é a análise das atas das últimas assembléias gerais da companhia.

O CADE posicionou-se, desta forma, no sentido de que a consolidação do controle social, com exclusão ou redução das prerrogativas do sócio-cedente, tem o condão de influenciar e alterar o cenário concorrencial, impondo a obrigatoriedade de notificação ao SBDC.

Fonte: Lanna Peixoto Advogados

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