
| Presidente Dilma Rousseff sanciona a Nova Lei Antitruste e a criação do Super CADE |
A Presidente Dilma sancionou, no último dia 30 de novembro, a nova Lei Antitruste que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A expectativa é que o novo marco legal permita maior celeridade e eficiência à atuação do Cade. A Lei 12.529/11 entrará em vigor em maio de 2012 e reformula a estrutura dos órgãos de governo responsáveis pela proteção e defesa da concorrência no país. O Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), também do Ministério da Justiça, vão ser integrados em uma só agência. A análise de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica e os julgamentos dos casos, hoje pulverizados em diferentes frentes, serão atribuições do Novo Cade. Com a reestruturação, o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da SDE se transformará na Superintendência-Geral do Cade. A equipe do departamento passa a fazer parte do corpo técnico da agência e fica responsável pela instrução processual de fusões e aquisições e condutas anticompetitivas. O julgamento dos casos permanece como competência do Tribunal Administrativo, formado pelos conselheiros do Cade. Há ainda a previsão de que 200 novas vagas sejam criadas já no próximo ano para atender à nova realidade do Conselho. Fundamentalmente, a nova lei estabelece a análise prévia dos atos de concentração. Assim, as operações de fusão deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O texto estabelece ainda que só serão analisadas fusões e aquisições em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões. As multas aplicadas pelo órgão, em caso de condenação, passam a ser sobre o faturamento no mercado relevante ou ramo de atuação, definido em cada caso de acordo com o objeto da investigação. Fonte: Cade e Lanna Peixoto Advogados A presente nota possui caráter meramente informativo e introdutório e não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida ou para maiores informações, entre em contato com o sócio Bruno Peixoto, através do e-mail bpeixoto@lannapeixoto.com.br ou pelos telefones (11) 5185-2848 ou (31) 3244-0076.
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