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Quando resta caracterizado o dumping? Quais as medidas de contenção?
Há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil, produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). O processo para auferição do preço de exportação e valor normal é detalhado, seguindo etapas diferenciadas e procedimentos técnicos rigorosos.
Frente à potencialidade de dano material ou à indústria brasileira, Lanna Peixoto atua mediante a interposição e condução de representação ao Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (DECOM) visando a adoção de medidas antidumping provisórias, compromissos de preços ou aplicação e cobrança de direitos antidumping. Nossos advogados atuam ainda em processos de revisão de direitos antidumping definitivos
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Qual o prazo para aplicação de medidas antidumping?
De acordo com a nova política adotada pelo DECOM, a aplicação de direitos provisórios antidumping e compensatórios obedecerá prazo máximo de 120 dias a partir da abertura do processo, sempre que houver sido alcançada determinação preliminar positiva de dumping ou subsídios. No mesmo sentido, o prazo de duração das investigações foi limitado a, no máximo, 10 meses, com ênfase para os casos em que, em função da sua complexidade, não tiver sido possível aplicar direitos provisórios. Tais medidas visam a garantir resposta mais rápida na defesa da indústria doméstica, neutralizando, antecipadamente, o dano decorrente da prática desleal durante o período da investigação.
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Quais as opções diante da concessão de subsídios em países exportadores?
Além de medidas aplicáveis pela OMC, subsídios ensejam a aplicação de direitos compensatórios com o objetivo de neutralizar o dano causado à indústria doméstica. Lanna Peixoto atua na interposição de representações e na condução do processo junto ao DECOM, até a decisão final da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). De forma análoga, atua nos processos de revisão ou reaplicação das medidas compensatórias.
Lanna Peixoto analisa e presta consultoria em casos envolvendo subsídios e medidas adotadas com o objetivo compensar subsídio concedido em país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou transporte de qualquer produto, cuja exportação, ao Brasil, cause dano à indústria pátria.
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Como requerer medidas de salvaguarda à indústria nacional?
Lanna Peixoto atua na defesa da indústria nacional requerendo medidas de salvaguarda com o objetivo de aumentar, temporariamente, a proteção a indústria doméstica que esteja sofrendo ameaça ou prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, de importações.
Nossos advogados atuam na interposição de representações, na condução do processo junto ao DECOM e no acompanhamento das investigações até a decisão final da CAMEX, assim como no requerimento de medidas provisórias de salvaguarda.
Auxiliamos as empresas na preparação dos programas de ajuste e de reestruturação, assegurando que sejam realizados todos os procedimentos administrativos exigidos.
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