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Quais práticas comerciais podem configurar Concorrência Desleal?
Entre as práticas de concorrência desleal incluem-se:
- Publicação ou divulgação de falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
- Uso de expressão ou sinal de propaganda alheios, ou imitação, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
- Uso indevido, de nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia;
- Venda, exposição ou oferta de produto com referências de expressão, sinais alheios;
- Oferecimento de dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado lhe proporcione vantagem;
- Divulgação ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços.
As práticas de concorrência desleal são combatidas mediante a interposição de medidas judiciais visando a imediata cessação da conduta e pagamento de indenização pelos danos e prejuízos acarretados.
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Campanhas publicitárias podem configurar prática de concorrência desleal?
Campanhas publicitárias são, frequentemente, caracterizadas no Judiciário, como práticas de concorrência desleal, dando ensejo a indenizações, sendo recomendável, destarte, que sejam objeto de análise prévia e diligente.
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